EMENTA: Processo Penal. Mandado de segurança. Impetrante procurador da República. Ilegitimidade ativa.
Não tem o membro do Ministério Público legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança, ou qualquer outra ação, em segunda instância." (MS 2003.01.00.038438-8/MG. Rel.: Des. Federal Tourinho Neto. 2a Seção. Por maioria, declarar o impetrante carecedor de ação, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito. DJ de 22/02/05.)
Precisa estar logado para fazer comentários.